Vem aí a regulamentação da "Progressão funcional"
Em primeiro lugar vamos deixar claro uma coisa: nossas relações administrativas e de trabalho JÁ SÃO regulamentadas pela lei 6677 e decretos, resoluções, despachos que exarados pela cúpula do TJBA.
Segundo, a regulamentação existente na Lei 6677 são mais rigorosas que as existentes na iniciativa privada.
Terceiro, a população pensa que funcionário público faz o quer, quando bem entende. Não é verdade. Na lei 6677 os artigos 175 e 176 trazem, respectivamente, 12 deveres e 19 proibições aos trabalhadores públicos. Trinta e uma obrigações! Todavia, na prática a teoria é outra porque essa “regulamentação” é driblada por questões que não interessam aqui...
Isto posto, vamos ao que interessa...
O TJBA, acaba de decretar a formação de grupo de trabalho para “regulamentar” a nossa progressão funcional (ver http://tema.spaceblog.com.br/1952533/DECRETO-JUDICIARIO-N-517-DE-15-DE-MAIO-DE-2012/ ). Seguinte: durante a gestação do atual PCS foi colocado o instituto da “progressão funcional”(!?) horizontal – quando da elevação do nível de vencimento do servidor – e vertical – mudança de uma classe para outra classe superior na tabela de vencimentos. Nada sobre progressão na estrutura de cargos na carreira funcional. Exceto aquela que ocorra por QI. E essa progressão na tabela salarial dar-se-á por dois vetores: um por antiguidade e outra por “merecimento”.
Podemos imaginar quais os “CRITÉRIOS” que serão levados para a mesa de discussão da plêiade que ira discutir essa regulamentação. Devemos imaginar quão de antigo na discussão... decerto voltará a lógica produtivista, visando atrelar o avanço remuneratório dos servidores de primeiro grau às necessidades e objetivos das metas e métodos estipuladas pelo CNJ. A lógica disso é “resolva você o que é responsabilidade do TJBa, senão não avança na tabela de vencimentos”. Até aqui nada de novo. Esse “grupo de trabalho” também passará longe da discussão do desenvolvimento da carreira do servidor como valor determinante para o desenvolvimento da instituição judiciária. Não se perguntarão “para onde vai o TJBA? qual é o seu horizonte estratégico? qual a sua missão?”. Porque as respostas dirão onde e como vão atuar seus trabalhadores.
Podemos imaginar o que vem de antigo e surrado: “avaliação de desempenho” com juiz, ou chefe imediato, “dando” notas aos servidores, como critério fundante da progressão funcional – ou traduzindo, para avançar na tabela salarial você deverá ser “bonzinho” para não utilizar outro termo. Isso nós não devemos aceitar. Podemos e devemos aceitar juízes e chefes imediatos “dando” notas aos servidores como critério na ocupação de cargos comissionados, assessoramentos, chefias, ou onde couber relação de “confiança”. Jamais aceitar que notas – notinhas/notões - ou avaliações subjetivas sejam critérios de progressão salarial. Nossa progressão funcional na tabela de vencimentos por antiguidade é o nosso FGTS.
Podemos e devemos pensar em outros critérios para regulamentar a chamada “progressão por merecimento” que pode ser o avanço na escolarização, especialização, graduação. Ou discutir nesse “grupo de trabalho” a Avaliação Institucional, chamada de “AVALIAÇÃO 360º”. Uma oportunidade da instituição se avaliar e se está sendo realmente efetiva naquilo que se propõe no planejamento do trabalho e se a gestão do trabalho está sendo construída no rumo do desenvolvimento institucional (lembrando que o judiciário é uma instituição PÚBLICA).
Antemar
Campos - trabalhador
público do judiciário, comarca de Salvador-Ba.
Fonte: Blog do Tema


“

Comentários