PROGRESSÃO POR “MERECIMENTO” OU POR MÉRITO? Parte I  escrito em domingo 20 maio 2012 04:19

Blog de sempadrinhos :SEM PADRINHOS, PROGRESSÃO POR “MERECIMENTO” OU POR MÉRITO? Parte I

Vem aí a regulamentação da "Progressão funcional"

Em primeiro lugar vamos deixar claro uma coisa: nossas relações administrativas e de trabalho JÁ SÃO regulamentadas pela lei 6677 e decretos, resoluções, despachos que exarados pela cúpula do TJBA.

Segundo, a regulamentação existente na Lei 6677 são mais rigorosas que as existentes na iniciativa privada.

Terceiro, a população pensa que funcionário público faz o quer, quando bem entende. Não é verdade. Na lei 6677 os artigos 175 e 176 trazem, respectivamente, 12 deveres e 19 proibições aos trabalhadores públicos. Trinta e uma obrigações! Todavia, na prática a teoria é outra porque essa “regulamentação” é driblada por questões que não interessam aqui...

Isto posto, vamos ao que interessa...

O TJBA, acaba de decretar a formação de grupo de trabalho para “regulamentar” a nossa progressão funcional (ver http://tema.spaceblog.com.br/1952533/DECRETO-JUDICIARIO-N-517-DE-15-DE-MAIO-DE-2012/ ). Seguinte: durante a gestação do atual PCS foi colocado o instituto da “progressão funcional”(!?) horizontal – quando da elevação do nível de vencimento do servidor – e vertical – mudança de uma classe para outra classe superior na tabela de vencimentos. Nada sobre progressão na estrutura de cargos na carreira funcional. Exceto aquela que ocorra por QI. E essa progressão na tabela salarial dar-se-á por dois vetores: um por antiguidade e outra por “merecimento”.

Podemos imaginar quais os “CRITÉRIOS” que serão levados para a mesa de discussão da plêiade que ira discutir essa regulamentação. Devemos imaginar quão de antigo na discussão... decerto voltará a lógica produtivista, visando atrelar o avanço remuneratório dos servidores de primeiro grau às necessidades e objetivos das metas e métodos estipuladas pelo CNJ. A lógica disso é “resolva você o que é responsabilidade do TJBa, senão não avança na tabela de vencimentos”. Até aqui nada de novo. Esse “grupo de trabalho” também passará longe da discussão do desenvolvimento da carreira do servidor como valor determinante para o desenvolvimento da instituição judiciária. Não se perguntarão “para onde vai o TJBA? qual é o seu horizonte estratégico? qual a sua missão?”. Porque as respostas dirão onde e como vão atuar seus trabalhadores.

Podemos imaginar o que vem de antigo e surrado: “avaliação de desempenho” com juiz, ou chefe imediato, “dando” notas aos servidores, como critério fundante da progressão funcional – ou traduzindo, para avançar na tabela salarial você deverá ser “bonzinho” para não utilizar outro termo. Isso nós não devemos aceitar. Podemos e devemos aceitar juízes e chefes imediatos “dando” notas aos servidores como critério na ocupação de cargos comissionados, assessoramentos, chefias, ou onde couber relação de “confiança”. Jamais aceitar que notas – notinhas/notões - ou avaliações subjetivas sejam critérios de progressão salarial. Nossa progressão funcional na tabela de vencimentos por antiguidade é o nosso FGTS.

Podemos e devemos pensar em outros critérios para regulamentar a chamada “progressão por merecimento” que pode ser o avanço na escolarização, especialização, graduação. Ou discutir nesse “grupo de trabalho” a Avaliação Institucional, chamada de “AVALIAÇÃO 360º”.  Uma oportunidade da instituição se avaliar e se está sendo realmente efetiva naquilo que se propõe no planejamento do trabalho e se a gestão do trabalho está sendo construída no rumo do desenvolvimento institucional (lembrando que o judiciário é uma instituição PÚBLICA).


Antemar Campos - trabalhador público do judiciário, comarca de Salvador-Ba.

Fonte: Blog do Tema

 

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Progressão Funcional: será que agora sai?  escrito em domingo 20 maio 2012 04:00

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 517, DE 15 DE MAIO DE 2012.
 
Constitui grupo de trabalho para elaborar proposta de regulamentação da progressão funcional, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o Pedido de Providências nº 0005388-25.2011.2.00.0000 e o Acompanhamento de Cumprimento de decisão nº 0001353-85.2012.2.00.0000, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça;
 
CONSIDERANDO o relatório apresentado pela Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno no Processo Administrativo nº 704/2012; e
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10, 25 e 26 da Lei 11.170, de 26 de agosto de 2008,
 
RESOLVE
 
Art. 1º Constituir grupo de trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de regulamentação da Lei nº 11.170, de 26 de agosto de 2008, no que concerne à progressão funcional dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com a seguinte composição:
 
I- Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, na qualidade de Presidente;
II- Sandra Cavalcante Fernandes, cadastro nº 500.195-1, representando a Consultoria Jurídica da Presidência;
III- Alvamari Costa do Valle, cadastro nº 903.637-7, representando a Secretaria Judiciária;
IV- Mirella Menezes Celestino, cadastro nº 500.663-5, representando a Secretaria de Planejamento e Orçamento;
V- Edleusa Oliveira Santos, cadastro nº 807.473-9, representando a Diretoria de Recursos Humanos;
VI- Maria José Santos da Silva, Diretora Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD; e
VII- Elizabete Oliveira Rangel da Silva, Coordenadora Geral do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2012.
 
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente

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Tribunal de Justiça promove ação para servidoras no Dia Internacional da Mulher  escrito em quinta 01 março 2012 03:52

Blog de sempadrinhos :SEM PADRINHOS, Tribunal de Justiça promove ação para servidoras no Dia Internacional da Mulher

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia vai inaugurar no próximo 8 de março, Dia Internacional da Mulher, seu mais novo canal de comunicação interna, o Chat do Programa SER, com uma ação voltada para as servidoras.

Na data, a médica Balbina Lemos, especialista em tocoginecologia pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, sexologia e medicina do trabalho, estará on-line, das 13h às 14h, esclarecendo dúvidas referentes à saúde da mulher.
As servidoras poderão acessar o chat com a matrícula e senha do sistema RH-Net, onde haverá uma janela de bate-papo, mediada por um administrador, membro da Coordenação de Sistema de Informação do Tribunal.
Em seguida, às 17h, no Salão Nobre do Fórum Ruy Barbosa, a médica fará uma palestra sobre qualidade de vida, onde abordará temas recorrentes, a exemplo da menopausa, câncer de mama, doenças sexualmente transmissíveis e planejamento familiar.
“A palestra terá um tom descontraído para que as pessoas se sintam à vontade para perguntar o que quiserem e se informar sobre assuntos do cotidiano”, afirma a especialista.
A abertura do evento ficará por conta da médica Jamile Ferraz, integrante do Programa SER. A iniciativa conta também com o apoio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
História
O Dia Internacional da Mulher foi criado em homenagem a 130 operárias de uma fábrica de tecidos de Nova Iorque, que morreram carbonizadas no dia 8 de março de 1887, durante uma manifestação por equiparação salarial com os homens e melhores condições de trabalho.

Desde então, as mulheres vêm lutando pela igualdade de gêneros em diversos aspectos da vida social e doméstica, e estão recuperando, pouco a pouco, a dignidade que lhes foi retirada durante os anos em que o patriarcalismo reinou nas sociedades.
No Brasil, em 24 de fevereiro de 1932, a mulher brasileira conquistou o direito de votar e ser eleita para cargos do executivo e do legislativo.
Lei Maria da Penha
Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

No último dia 9 fevereiro, foi acrescentada uma determinação à Lei, autorizando qualquer pessoa a denunciar a violência doméstica, mesmo que não seja a vítima. O 180, Disk Denúncia da Central de Atendimento à Mulher, funciona 24 horas por dia.

Fonte: TJBa

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Novos esclarecimentos sobre o imposto sindical anual  escrito em terça 28 fevereiro 2012 05:20

Diretoria de Recursos Humanos emite comunicado sobre a contribuição sindical      
Seg, 27 de Fevereiro de 2012 10:56

Blog de sempadrinhos : SEM PADRINHOS, Novos esclarecimentos sobre o imposto sindical anualA Diretoria de Recursos Humanos lembra que a contribuição sindical obrigatória – o chamado imposto sindical – será efetivada por desconto geral em aviso de crédito, no pagamento referente ao mês de março de 2012, atingindo a todos os servidores.
Os servidores efetivos, comissionados e à disposição, que pretendam obter isenção desse tributo deverão apresentar impreterivelmente, até o próximo dia 5/3, via protocolo administrativo de cópia do Comprovante de Quitação da Contribuição anual para o Conselho de Classe a que pertence.
Para efeito de isenção, é necessário comprovar a quitação relativa ao conselho de classe correspondente à profissão liberal ocupada pelo servidor.
Contribuição Sindical
De acordo com artigo 149 da Constituição Federal, todos os trabalhadores  brasileiros terão descontado da folha de pagamento do mês de março, a Contribuição Sindical pelos seus respectivos sindicatos.
O desconto que está previsto na Instrução Normativa/MTE n.º 01/2008 corresponde à importância da remuneração ou subsídio de um dia de trabalho também abrange os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, deverão recolher a contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos.

Mais informações pelos telefones:

(71) 3372-1640/1641/1647/1642/1667/1651/1645”


Fonte: TJBA 

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Alteração no imposto sindical anual  escrito em domingo 26 fevereiro 2012 07:43

Imposto sindical anual: Recursos Humanos informa sobre isenção do desconto      
Qui, 16 de Fevereiro de 2012 11:25

Em virtude do desconto obrigatório do Imposto Sindical Anual, que ocorrerá na folha de pagamento de março/2012, a Coordenação de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos informa que “os servidores do Poder Judiciário que desejem solicitar a isenção do desconto automático em folha de pagamento da contribuição sindical anual obrigatória, devem protocolar seus pedidos até o dia 05/03/2012. O desconto ocorrerá na folha de pagamento de março/2012.

Serão isentos do desconto somente os servidores que tenham pago o imposto sindical à sua entidade de classe e não a anuidade, como era o procedido anteriormente, haja vista que o pagamento da anuidade ao Conselho de Classe serve para garantir o exercício profissional e a regularidade perante aquele órgão.

Já a contribuição sindical, além de compor receita financeira para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego, serve para que o sindicato implemente o fortalecimento da categoria e defenda os interesses dos trabalhadores por eles representados.

Desta forma, por serem entidades distintas e a contribuição sindical estar classificada como tributo, o pagamento de um não isenta o do outro.”

 Fonte: TJBA

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